O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 70/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 02/2022, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do RICMS/SP.
Fica alterada, a partir de 01.10.2022, a descrição da mercadoria classificada no CEST 24.002.00 para “Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10”.
Fonte: Redação Econet Editora.