O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 71/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 20/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.
Fica alterada, a partir de 01.10.2022, a NCM e descrição das mercadorias que especifica, destacando-se, a inclusão do percentual de IVA-ST a ser aplicado nas operações com o seguinte produto:

Fonte: Redação Econet Editora.