O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 72/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 95/2021, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS/SP.
Fica alterada, a partir de 01.10.2022, a NCM do produto lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), de 8539.50.00 para 8539.52.00.
Fonte: Redação Econet Editora.