O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.810/2022 (DOM de 15.09.2022), aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
Ficam consolidadas as legislações municipais que disciplinam os impostos de competência municipal (ISS, IPTU e ITBI), sendo consolidada também as legislações que versam sobre taxas municipais, contribuição de melhoria e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
A norma versa, ainda, sobre o Cadastro Informativo Municipal (CADIN), omissão de receita, compensação de créditos tributários e transação tributária, processo administrativo fiscal, programas de parcelamento, Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME) e Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
Fonte: Redação Econet Editora.