O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 68/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 10/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 30.11.2022 para até 31.05.2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Além disso, a norma altera a NCM e descrição das mercadorias que especifica, e estabelece o percentual de IVA-ST a ser aplicado nas operações com os seguintes produtos classificados na NCM 8517.13.00:

As alterações são validas a partir de 01.10.2022.
Fonte: Redação Econet Editora.