Substituição Tributária: Convênio ICMS 108/2022. Regulamentação. (MT)

O Governador do Estado do Mato grosso, por meio do Decreto n° 1.476/2022 (DOE de 09.09.2022), altera o Anexo X do RICMS/MT, quanto ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 108/2022, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.  Dentre as alterações, destaca-se o acréscimo dos produtos listados nos itens 117.0 da Tabela XVII (produtos alimentícios) e 65.0 da Tabela XIX (produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:

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As disposições são válidas a partir de 01.10.2022, exceto em relação ao produto classificado no CEST 20.065.00, que produz efeitos desde 01.09.2022.

Fonte: Redação Econet Editora.