O Secretário de Estado de fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 178/2022 (DOE de 13.09.2022), suspende, de 15.09.2022 até 31.12.2022, a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), instituída pela Portaria SEFAZ n° 199/2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com as mercadorias que menciona.
A suspensão será, exclusivamente, em relação às operações com aguardentes e cachaças, vinhos, vermute, aperitivos e amargos, outras bebidas fermentadas, whisky, rum, gim, vodkas, licores, tequilas, brandy/aguardente de vinho ou de bagaço de uva, constantes, respectivamente, nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da Portaria SEFAZ n° 199/2019.
Neste sentido, durante o período mencionado, para determinar a base de cálculo da substituição tributária, será utilizada a Margem de Valor Agregado (MVA), conforme o critério previsto no inciso IV do artigo 2° da Portaria SEFAZ n° 195/2019.
Fonte: Redação Econet Editora.