O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 65/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 55/2021, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 30.11.2022 para até 31.01.2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Fonte: Redação Econet Editora.