O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Pará, por meio da Instrução Normativa n° 20/2022 (DOE de 09.09.2022), prorroga, de 10.09.2022 para 10.01.2023, o prazo para o recolhimento da segunda parcela do imposto devido em razão do levantamento de estoque de materiais de construção, incluídos no regime de antecipação e substituição tributária, desde 01.07.2022, através do Decreto n° 2.401/2022 (vide Econet Express n° 250/2022 c/c Econet Express n° 315/2022).
Fonte: Redação Econet Editora.