Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 31.882/2022 (DOE de 06.09.2022), altera o RICMS/RN, principalmente, para incorporar as disposições da Lei Complementar n° 190/2022, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), para estabelecer a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Fica estabelecido que a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual. Ou seja, passa a ser adotado o cálculo do diferencial de alíquotas “por dentro” (base dupla).
Tais disposições retroagem vigência em 01.01.2022.
Fonte: Redação Econet Editora