Substituição Tributária: Convênios ICMS 04/2022 e 66/2022. Regulamentação. (AP)

O Governador do Estado do Amapá, por meio do Decreto n° 3.815/2022 (DOE de 24.08.2022), altera o RICMS/AP, quanto ao regime da substituição tributária.

As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 04/2022 e 66/2022, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens, a alteração na NCM e a modificações na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de autopeças, lâmpadas, reatores e “starter”, materiais de construção e congêneres, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tintas e vernizes, veículos de duas e três rodas motorizados, e outros segmentos na forma que indica.

Além disso, ficam acrescidas ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, os itens 30 e 31 ao Apêndice XXIV (veículos automotores) do Anexo III, discriminados abaixo:

 

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