A Resolução GECEX n° 396/2022 promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento.
As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de importação (II) reduzidas a 0%, vinculadas as cotas e períodos que menciona.
Entre as NCM estão chapas de liga de alumínio, dióxido de titânio, copolímeros acrílicos, entre outros.
Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.
A Resolução entra em vigor em 26.09.2022.
Fonte: Redação Econet Editora.