O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.506/2022 (DOE de 15.09.2022), altera o RICMS/MG, principalmente, para modificar a alíquota interna do ICMS aplicada às operações com energia elétrica destinada a produtor rural e utilizadas em atividade de irrigação no período noturno, bucha vegetal in natura e kit para Gás Natural Veicular (GNV).
As alíquotas serão majoradas de forma escalonada conforme tabela a seguir:

Destaca-se, dentre outras alterações, que o desconto sobre o saldo devedor do imposto concedido a título de incentivo à pontualidade do ICMS ao contribuinte que apure o imposto pelo regime de débito e crédito, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS neste Estado, será válido até 31.12.2032.
Fonte: Redação Econet Editora.