Etanol Hidratado Combustível (EHC): Alíquota e Redução. (PE)

O Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Lei n° 17.920/2022 (DOE de 26.08.2022), altera a Lei n° 17.898/2022, que estabelece a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022 (vide Econet Express n° 299/2022).

Fica reduzida, de 18% para 15,52%, a alíquota aplicada nas operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC), em decorrência das disposições previstas na Emenda Constitucional n° 123/2022, que garante diferencial competitivo para biocombustíveis destinados ao consumo final, relativamente aos combustíveis fósseis (vide Econet Express n° 328/2022).

 

Fonte: Redação Econet Editora.