O Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba, por meio das Portarias SEFAZ n° 132/2022 e 133/2022 (DOE de 14.09.2022), prorroga, excepcionalmente, para até 20.09.2022, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) referente ao mês de agosto de 2022, bem como para o pagamento dos tributos apurados com base na referida obrigação.
Anteriormente, a entrega da EFD referente ao mês de agosto de 2022 deveria ocorrer até 15.09.2022.
Fonte: Redação Econet Editora.