O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n° 10.143/2022 (DOE de 20.09.2022), altera o Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO, quanto ao regime de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e xarope ou extrato concentrado.
As alterações são decorrentes das disposições constantes do Convênio ICMS 74/2021, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.
Destacam-se o desmembramento, inclusão e alterações na descrição das mercadorias que especifica, do segmento de bebidas (inciso I).
Fonte: Redação Econet Editora.