Produtos de Limpeza: Substituição Tributária, Base de Cálculo e Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 67/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 84/2019, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 30.09.20222 para até 31.12.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Além disso, modifica, de 3402.20.00 para 3402.50.00, a NCM das seguintes mercadorias:

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As alterações são validas a partir de 01.10.2022.

Fonte: Redação Econet Editora