Substituição tributária: Convênio ICMS 108/2022 e regulamentação. (RN)

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 31.886/2022 (DOE de 06.09.2022), altera o RICMS/RN, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 108/2022, que altera o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

Dentre as alterações, destaca-se o acréscimo ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, do item 65.0 do § 2° do artigo 19 (Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Anexo 198, discriminado abaixo:

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Fonte: Redação Econet Editora