A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 31.886/2022 (DOE de 06.09.2022), altera o RICMS/RN, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 108/2022, que altera o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.
Dentre as alterações, destaca-se o acréscimo ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, do item 65.0 do § 2° do artigo 19 (Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Anexo 198, discriminado abaixo:

Fonte: Redação Econet Editora