O Governador do Estado do Amazonas, por meio do Decreto n° 46.268/2022 (DOE de 31.08.2022), prorroga, de 31.08.2022 para até 31.08.2023, o prazo de vigência do Decreto n° 44.752/2021, que dispõe sobre a aplicação da carga tributária fixa, para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária, na aquisição interestadual ou importação de medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, indicados no Anexo II-A do RICMS/AM, promovidas por estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado do Amazonas (vide Econet Express n° 1.113/2021).
Além disso, altera o Decreto n° 41.264/2019, para prorrogar, de 31.12.2022 para até 31.12.2023, o prazo de vigência da redução da base de cálculo do ICMS concedida nas aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos (vide Econet Express n° 298/2019).
Fonte: Redação Econet Editora