Coronavírus: Medidas Restritivas. Prorrogação. (CE, Fortaleza)

O Governador do Estado de Ceará e o Prefeito do Município de Fortaleza, por meio do Decreto n° 34.938/2022 (DOE de 02.09.2022) e do Decreto n° 15.404/2022 (DOM de 03.09.2022), respectivamente, estabelecem que, no período de 05.09.2022 a 18.09.2022, permanecerão em vigor as medidas de isolamento social rígido previstas, principalmente, nos Decretos n° 34.885/2022 e n° 15.315/2022 (vide Econet Express n° 366/2022 e Econet Express n° 214/2022).

 

Fonte: Redação Econet Editora.