Trigo em Grão e Farinha de Trigo: Denúncia pelo Estado do Espírito Santo

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19.09.2022, o Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ 56/2022, que informa a denúncia, a partir de 19.10.2022, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre o regime da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.

Ressalta-se que os referidos produtos continuam no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado do Espírito Santo, até que haja manifestação expressa do Estado por meio de legislação específica.

 

Fonte: Redação Econet Editora.