Substituição Tributária e Antecipação: Convênios ICMS e Regulamentação. (PA)

O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto n° 2.588/2022 (DOE de 30.08.2022), altera o RICMS/PA, quanto ao regime de substituição tributária e de antecipação do imposto (Apêndice I do Anexo I e Anexo XIII).

As alterações são decorrentes, principalmente, das disposições constantes nos Convênios ICMS 38/2019, 130/2019, 150/2020, 165/2019, 240/2019, 72/2020, 74/2021, 04/2022 e 66/2022, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e antecipação. Destacam-se desmembramento e alterações na descrição das mercadorias que especifica, do segmento de:

a) autopeças;

b) bebidas frias;

c) materiais de construção e congêneres e de limpeza;

d) medicamentos;

e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, higiene pessoal e cosméticos e alimentícios;

f) tintas e vernizes;

g) veículos de duas e três rodas motorizados;

h) venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Por fim, a norma promove a inclusão e exclusão de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e da antecipação, relativamente aos segmentos de veículos automotores, medicamentos, bebidas frias, bebidas alcoólicas, cigarros, produtos alimentícios e de perfumaria e higiene pessoal, tintas e vernizes, pneumáticos, materiais de construção e congêneres e venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

 

Fonte: Redação Econet Editora.