Publicada no DOU de 22.09.2022, a Lei n° 14.451/2022, que altera a Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), referente às deliberações dos sócios quanto às alterações contratuais e realização de incorporação, fusão, dissolução, ou cessação de liquidação da sociedade.
Os votos necessários são de mais da metade do capital social, anteriormente, a quantidade de votos necessários era de três quartos do capital social.
As deliberações de sócios com esta quantidade de votos somente poderão ser realizadas a partir 21.10.2022.
Fonte: Redação Econet Editora.