Energia Elétrica: Recolhimento do ICMS e Prorrogação. (SC)

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 2.168/2022 (DOE de 19.09.2022), altera o Decreto n° 2.101/2022, prorrogando, de 20.09.2022 para 20.12.2022, o prazo para o recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, correspondente ao fornecimento ocorrido no período de 01.06.2022 a 30.06.2022 (vide Econet Express n° 365/2022).

 

Fonte: Redação Econet Editora.