A Governadora do Estado do Ceará e o Prefeito do Município de Fortaleza, por meio do Decreto n° 34.957/2022 (DOE de 16.09.2022) e do Decreto n° 15.410/2022 (DOM de 17.09.2022), respectivamente, estabelece novas medidas de controle de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e mantém as medidas de isolamento social rígido, até 18.10.2022.
Permanece facultativo o uso de máscaras, com exceção em equipamentos de saúde, sendo recomendado o seu uso por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Além disso, fica recomendada a exigência do passaporte sanitário para o acesso nos locais previstos no Decreto n° 34.795/2022 (vide Econet Express n° 257/2022).
Por fim, no Município de Fortaleza, permanecerão em vigor as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto n° 15.315/2022 (vide Econet Express n° 214/2022).
Fonte: Redação Econet Editora.