Diferencial de Alíquotas: Base de Cálculo. Alteração. (AP)

O Governador do Estado do Amapá, por meio da Lei n° 2.756/2022 (DOE de 30.08.2022), altera o Código Tributário do Estado do Amapá, para incorporar as disposições da Lei Complementar n° 190/2022, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Fica estabelecido que nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado do Amapá para o bem ou a mercadoria, e a alíquota interestadual. Ou seja, passa a ser adotado o cálculo do diferencial de alíquotas “por dentro” (base dupla).

 

Fonte: Redação Econet Editora.