O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 59/2022 (DOE de 31.08.2022), altera a Portaria SRE n° 20/2022, prorrogando, de 31.08.2022 para até 30.09.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP.
Já a Portaria SRE n° 60/2022 (DOE de 31.08.2022), divulga os novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, no período de 01.10.2022 a 31.03.2023.
Fonte: Redação Econet Editora.