O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 56.633/2022 (DOE de 30.08.2022), denuncia, a partir de 01.10.2022, os seguintes Protocolos ICMS, que tratam do regime da substituição tributária:
a) Protocolo ICMS 17/85: dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
b) Protocolo ICMS 11/91: dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201;
c) Protocolos ICMS 94/2009, 188/2009 e 15/2013: dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
d) Protocolos ICMS 93/2009, 197/2009, 16/2013 e 23/2020: dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Fonte: Redação Econet Editora.