O Prefeito Municipal de Florianópolis, por meio do Decreto n° 24.240/2022 (DOM de 09.09.2022), prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISQN), do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da entrega da Guia de Informações Fiscais (GIF), em razão da implantação do Novo Sistema Tributário Municipal:
a) até o dia 25.10.2022, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), relativo ao período de apuração de setembro de 2022, quando for devido por substituição tributária e proporcional à receita de prestação de serviços;
b) até o dia 24.10.2022, o envio da GIF-PJ, GIF-PJ-ST, GIF-IF e GIF-OS, em meio magnético, em relação as informações, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, prestadas pelas pessoas jurídicas e as entidades mencionadas nos incisos II, III, IV e V do artigo 47 do Anexo III do RISS;
c) até 30.10.2022, referente a oitava parcela do IPTU e da TCRS.
Além disso, a norma dispensa o pagamento antecipado do ITBI, apurado no período de 17.09.2022 a 10.10.2022, devendo o contribuinte recolher o imposto no prazo de 30 dias da transmissão do bem, conforme previsto no artigo 7°.
Fonte: Redação Econet Editora.