O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 63/2022 (DOE de 31.08.2022), altera a Portaria CAT n° 40/2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 31.08.2022 para até 31.12.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Fonte: Redação Econet Editora.