Substituição Tributária: Convênios ICMS 04/2022 e 66/2022 e Regulamentação. (TO)

O Governador do Estado de Tocantins, por meio dos Decretos n° 6.495/2022 e n° 6.496/2022 (DOE de 26.08.2022), altera o RICMS/TO, quanto ao regime da substituição tributária.

As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 04/2022 e 66/2022, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens, a alteração na NCM e a modificação na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e veículos automotores.

Além disso, fica acrescido ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o item 30.1 do Anexo XXII (veículos automotores), discriminado abaixo:

Substituição Tributária: Convênios ICMS 04/2022 e 66/2022 e Regulamentação. (TO) - Nevra Software